Orientações Gerais ara os Casamentos


I- Local, data e hora do casamento
1. Por motivos de disponibilidade, salvo excepções, o pároco só presidirá a casamentos, aos Sábados.
2. Na Quaresma, dado o cariz do tempo litúrgico, devem-se evitar as celebrações matrimoniais.
3. No Sábado Santo não se realizam casamentos.
4. Compete ao pároco definir a hora e o modo de realização da cerimónia no que respeita à liturgia.
5. Em princípio, em cada Sábado, só poderá haver uma cerimónia de casamento em cada paróquia.
6. Os noivos devem comunicar ao pároco a sua intenção de casar com alguns meses de antecedência.
7. O local dos casamentos é habitualmente, a Igreja Paroquial.
8. Os casamentos realizados em capelas serão carecidos de uma taxa moderadora.
9. O pároco não tem qualquer compromisso ou responsabilidade com casamentos de paroquianos realizados fora da sua paróquia.

II- Processo religioso e preparação
10. Podem casar 'pela Igreja' todos os católicos que não estejam abrangidos por impedimentos canónicos.
11. Os noivos devem participar nos encontros para o matrimónio (CPM).
12. O processo canónico para o casamento deve ser iniciado, no mínimo, com três meses de antecedência da data do casamento, devendo ser pagos os custos do mesmo.
13. Os noivos também se devem preparar religiosamente e espiritualmente para a cerimónia, uma vez que se trata de um casamento católico. Nomeadamente, devem confessar-se.
14. Quem não tem uma vida católica consciente, deverá também tentar aproximar-se da vida da comunidade paroquial e da fé. Devem, até participar em encontros de catequese de adultos.

III - Processo Civil
15. O processo civil deve ser iniciado com três meses de antecedência. Caso já estejam casados pelo civil, apenas têm de apresentar ao pároco a certidão de casamento civil.
16. Os nubentes, que residem no estrangeiro, devem preparar todo o processo tanto civil como religioso no país de residência.

IV- Ornamentações e Arranjos Florais
17. Os noivos podem enfeitar o local da celebração, desde que comuniquem às pessoas que habitualmente têm essa tarefa, que o pretendem fazer.
18. Por motivos de conservação, não se podem utilizar materiais que deteriorem os bancos ou outros objetos da Igreja Paroquial ou Capela.
19. Caso haja mais de um casamento, os noivos devem fazer uma só ornamentação em conjunto.
20. Todos os arranjos florais que forem utilizados na cerimónia do casamento devem ficar nos locais onde foram colocados. Apenas se devem tirar as flores colocadas, habitualmente ao longo do corredor principal.

21. Apesar de não se conseguir por fim a esta situação, é minimamente exigível que ninguém lance arroz para dentro do local da cerimónia, bem como que este seja imediatamente limpo por alguém a quem os noivos incubam essa tarefa. Os noivos são responsáveis por repor tudo na devida ordem. 

V - A Celebração
22. Os noivos devem procurar realizar uma celebração litúrgica com toda a dignidade e decoro. 
23. Se na cerimónia houver uma equipa de profissionais de fotografia e/ou vídeo, ninguém mais poderá sair dos bancos para tirar fotografias ou fazer filmagens.

VI - Fotografia e Vídeo
24. Os profissionais de fotografia e de vídeo têm liberdade de movimentos desde que eles não sejam
espalhafatosos ou perturbadores ao bom decorrer da cerimónia.
25. A presença dos profissionais de fotografia e de vídeo deve ser digna, discreta e elegante, mesmo no que diz respeito a equipamentos e vestuário.
26. Caso algum profissional não cumpra estas exigências poderá ficar impedido, pelo pároco, de exercer a sua profissão, tanto na própria cerimónia como em outras futuras.

VII - Disposições finais
27. O trabalho do pároco é gratuito não carece de qualquer pagamento, caso as pessoas em causa colaborem habitualmente com dávidas para a igreja paroquial. 
Contudo, os noivos devem pagar as despesas inerentes à preparação dos processos de casamento bem como as despesas dos padres que, por ventura, venham a presidir ao matrimónio.

29. Todas outras orientações omitidas serão dadas pelo pároco/cartório caso a caso.